Quarta, 26 de Agosto de 2026
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RS: Secretaria da Agricultura define novas datas para Declaração Anual de Rebanho em 2024

RS: Secretaria da Agricultura define novas datas para Declaração Anual de Rebanho em 2024

14/03/2024 às 11h03 Atualizada em 14/03/2024 às 14h03
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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Começa dia 15 de abril o prazo para a Declaração Anual de Rebanho em 2024, marcando uma mudança em relação aos últimos dois anos, que se estenderá até 14 de junho. A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) anunciou as novas datas no Diário Oficial do Estado, em 13 de março.

Segundo Rosane Collares, diretora do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal, a modificação atende a solicitações das entidades representativas dos produtores, visando aproximar o período de declaração do rebanho ao antigo prazo, de janeiro a maio.

“Nos últimos anos, transferimos a declaração para o segundo semestre devido a ajustes no Sistema de Defesa Agropecuária, para implementar a declaração online. Agora, a intenção é voltar e permanecer em um período mais próximo do habitual”, explica Rosane.

A Declaração de Rebanho é uma obrigação sanitária para todos os produtores rurais gaúchos que possuem animais. Além de cumprir a legislação em vigor, os dados coletados fornecem informações essenciais para políticas públicas de saúde animal.

Em 2023, a adesão à declaração atingiu 84,19%, mantendo-se consistente com a média dos anos anteriores.

O processo de Declaração Anual de Rebanho inclui um formulário para identificação do produtor e características gerais da propriedade. Formulários específicos devem ser preenchidos para cada tipo de espécie animal criada na propriedade, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, entre outros.

Há campos no formulário para descrever a situação fundiária, a atividade principal na propriedade e a área total da exploração pecuária em hectares. Os formulários específicos sobre os animais incluem perguntas sobre a finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade, tipo de manejo, entre outros.

Desde o ano passado, a declaração pode ser feita pela internet, por meio de um módulo específico dentro do Produtor Online. Um tutorial para preenchimento está disponível online.

Alternativamente, o produtor pode optar por preencher formulários em PDF ou pessoalmente nas Inspetorias ou Escritórios de Defesa Agropecuária, com assistência dos servidores da Seapi e assinatura digital usando sua senha do Produtor Online.

Para mais informações, visite www.agricultura.rs.gov.br/declaracao.

Fonte: Pensar Agro

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