Domingo, 30 de Agosto de 2026
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Projeto beneficia proprietário em processo de averbação de imóvel

Projeto beneficia proprietário em processo de averbação de imóvel

14/03/2024 às 13h06 Atualizada em 14/03/2024 às 16h06
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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O Projeto de Lei 3807/23 libera os donos de imóveis de pagarem os custos cartoriais de averbações e retificações do registro de imóveis decorrentes de atos públicos, como mudança do nome da rua ou do número da casa. Nesse caso, os emolumentos ficarão a cargo do órgão municipal que determina a mudança.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é do deputado José Medeiros (PL-MT) e altera a Lei dos Registros Públicos. “O projeto busca aperfeiçoar o ordenamento jurídico e evitar situações prejudiciais aos proprietários de imóveis”, afirma Medeiros.

A averbação e a retificação de imóvel são processos realizados no Cartório de Registro de Imóveis para manter a propriedade atualizada e de acordo com a legislação. Mudanças nas características do imóvel tem que ser incluídas no registro, e hoje o cidadão arca com os emolumentos cartoriais.

Tramitação
O PL 3807/23 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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