Domingo, 30 de Agosto de 2026
Publicidade

Proposta aumenta pena para estelionato em campanha on-line fraudulenta

Proposta aumenta pena para estelionato em campanha on-line fraudulenta

18/03/2024 às 10h36 Atualizada em 18/03/2024 às 13h36
Por: Redação
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Projeto de Lei 464/24 aumenta a pena para estelionato em campanhas fraudulentas on-line de arrecadação de fundos.

Atualmente, o Código Penal estabelece pena de 1 a 5 anos de reclusão para o crime. O agravante previsto no projeto aumenta a pena para 1 ano e 4 meses até 10 anos.

Segundo o deputado licenciado Célio Studart (CE), autor da proposta, esse tipo de fraude tem crescido em incidência e complexidade. “É uma resposta aos desafios, proporcionando ao sistema penal instrumentos para enfrentar as complexidades do ambiente digital e coibir condutas fraudulentas”, disse.

Ele citou o caso de um casal que manipulava campanhas on-line usando imagens de crianças doentes, divulgado na imprensa.

Studart afirmou que o crime prejudica não apenas os doadores, mas também as vítimas reais, que poderiam se beneficiar de campanhas legítimas de arrecadação de fundos.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue para o Plenário.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Rodrigo Bittar

Fonte: Câmara dos Deputados

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias