Sábado, 29 de Agosto de 2026
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Medidas de proteção a trabalhadores em arquivos e bibliotecas seguem para sanção

Medidas de proteção a trabalhadores em arquivos e bibliotecas seguem para sanção

03/04/2024 às 19h33 Atualizada em 03/04/2024 às 22h33
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei que cria medidas especiais de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória (PL 5.009/2019). O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) para prever medidas de saúde e segurança aos trabalhadores nesses ambientes, devido à constante exposição a agentes nocivos causadores de graves doenças, principalmente respiratórias. Do ex-deputado Uldurico Júnior (BA), a matéria foi relatada pela senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue agora para sanção.

Em seu relatório, a senadora Teresa aponta que o direito do trabalho teve sua origem relacionada à proteção da saúde do trabalhador. São considerados como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, além de outras medidas. Segundo a relatora, o trabalho realizado nos arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória, por ser realizado em ambientes fechados, com pouca ou quase nenhuma exposição solar ou ventilação, poderá submeter o trabalhador a fatores físicos (como a umidade), químicos (como a poeira) e biológicos (como bactérias e fungos).

Teresa ressalta, entretanto, que a caracterização do trabalho realizado nesses ambientes como medida especial de proteção não implicará, de forma automática, sua inclusão no quadro de atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho, cabendo ao órgão analisar a oportunidade e a conveniência da medida, a partir da análise das atividades desempenhadas e do ambiente de trabalho dos profissionais da área.

Por sua vez, a caracterização e a classificação de eventual insalubridade somente serão efetivadas a partir de perícia a cargo de médico ou engenheiro do trabalho. Por fim, os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade serão devidos apenas a partir da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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