Sábado, 29 de Agosto de 2026
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Mudança na gestão de recursos de fundos constitucionais terá que passar pela CI

Mudança na gestão de recursos de fundos constitucionais terá que passar pela CI

23/04/2024 às 23h05 Atualizada em 24/04/2024 às 02h05
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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O Plenário aprovou nesta terça-feira (23) um requerimento do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para que o PL 5.187/2019 seja votado também pela  Comissão de Infraestrutura (CI), antes da análise terminativa pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR). A proposta determina que 40% dos recursos anuais de cada fundo constitucional de financiamento deverão ser geridos por por instituição financeira que não seja sua administradora original.

“Após debates na Comissão de Assuntos Econômicos e audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Regional, percebeu-se que não há consenso com os termos propostos no projeto e que o texto pode prejudicar a política pública de fomento a essas regiões e propiciar má alocação de recursos”, justifica Eduardo Braga.

A proposta, do senador Irajá (PSD-TO), altera a Lei 7.827, de 1989, que regulamentou os Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). Os fundos foram criados pela Constituição de 1988 com o objetivo de promover a redução das desigualdades regionais por meio do financiamento de investimentos produtivos e sustentáveis.

O parlamentar argumenta que a legislação já permite que os atuais bancos gestores dos fundos (como o Banco do Brasil e os Bancos da Amazônia e do Nordeste) repassem recursos para outras instituições financeiras que tenham capacidade técnica, operacional e estrutural para fazer programas de crédito. O objetivo é expandir a oferta de crédito às empresas e aos empreendedores das regiões menos desenvolvidas do país e a capilaridade das agências de crédito. 

O projeto determina ainda que os bancos cooperativos e as confederações de cooperativas de crédito poderão receber até 10% dos recursos anuais de cada um desses fundos. Caso aprovado, o custo financeiro dos repasses não poderá exceder a 0,5% ao ano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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