Quarta, 26 de Agosto de 2026
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CMN flexibiliza regras do Proagro para produtores gaúchos atingidos por enchentes

CMN flexibiliza regras do Proagro para produtores gaúchos atingidos por enchentes

14/05/2024 às 10h03 Atualizada em 14/05/2024 às 13h03
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução emergencial para flexibilizar as regras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), beneficiando produtores rurais dos municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas recentes enchentes. As mudanças visam agilizar a comunicação e a comprovação de perdas, bem como o cálculo de indenizações, oferecendo suporte crucial durante esse período de crise.

De acordo com nota divulgada pelo Banco Central, as vistorias técnicas para o pagamento das indenizações poderão ser realizadas por meio de sensoriamento remoto e dados paramétricos de produtividade municipal. Essa abordagem inovadora permitirá que as inspeções sejam feitas sem a necessidade de deslocamento físico, facilitando o processo para os agricultores impactados.

As regras temporárias são válidas para empreendimentos do Proagro localizados em municípios gaúchos que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública entre 30 de abril e 20 de maio, com reconhecimento do Governo Federal. Serão consideradas as comunicações de perdas registradas entre 30 de abril e 30 de junho deste ano.

Para notificações feitas antes de 30 de abril, a verificação remota será permitida caso a visita inicial pelo técnico responsável não tenha sido realizada e se a presença física não for possível devido às adversidades. Essa medida abrange contratos firmados até 30 de abril ou colheitas que não tenham sido totalmente concluídas até essa data, quando as chuvas intensas começaram no estado.

Adicionalmente, os produtores poderão comunicar ocorrências de perdas através de e-mail, aplicativos disponibilizados pelo agente do Proagro, ou outros canais, incluindo contato telefônico. A colheita das áreas afetadas também ficará dispensada da exigência de liberação pelo agente do Proagro entre 30 de abril e 30 de junho de 2024, com o objetivo de minimizar os prejuízos e evitar atrasos na colheita.

A aplicação dessas medidas emergenciais é destinada a beneficiários impossibilitados de realizar a comunicação de perdas ou quando a comprovação presencial não for viável. Este procedimento remoto, que havia sido adotado anteriormente durante a pandemia, retorna como uma solução prática e eficiente para enfrentar as consequências das enchentes no Rio Grande do Sul.

Essa flexibilização emergencial reflete o compromisso do CMN e do Banco Central em fornecer suporte rápido e eficaz aos agricultores, garantindo que possam recuperar suas atividades com o menor impacto possível, em meio às adversidades climáticas que têm afetado a região.

Fonte: Pensar Agro

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