Sábado, 29 de Agosto de 2026
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Transportadores de carga de MT têm até janeiro de 2024 para atualizar sistema de emissão de documento fiscal

Transportadores de carga de MT têm até janeiro de 2024 para atualizar sistema de emissão de documento fiscal

19/12/2023 às 11h18 Atualizada em 19/12/2023 às 14h18
Por: Redação
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Christiano Antonucci
Christiano Antonucci
As empresas transportadoras de carga de Mato Grosso têm até o dia 31 de janeiro de 2024 para atualizar os sistemas que emitem o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para a versão 4.0, evitando, assim, a suspensão das suas atividades. O alerta é da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e visa manter a regularidade das empresas credenciadas para a emissão do documento fiscal, além de assegurar a continuidade das suas operações comerciais no estado.

De acordo com dados da Receita Pública Estadual, 87% dos contribuintes continuam emitindo o CT-e na versão 3.0, que será extinta e perderá vigência no dia 31 de janeiro, em caráter irrevogável. Com 13.260 empresas emitentes em Mato Grosso, a agilidade na migração do sistema é crucial para que os contribuintes evitem possíveis transtornos.

A mudança de versão do programa abrange, também, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e-OS) e a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e). Nesses casos, a quantidade de empresas que ainda não atualizaram seus sistemas é maior. Em relação ao CT-e-OS, das 1.859 empresas que devem emitir o documento, apenas 25 já usam a versão 4.0. E nenhum contribuinte ainda utiliza a versão atualizada do GTV-e.

Conforme o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), a principal mudança na nova versão do CT-e é a eliminação do procedimento de anulação. Agora, para efetuar alterações como mudança de tomador ou correção de valor, basta realizar o evento de prestação de serviço em desacordo, a cargo do tomador, e emitir um CT-e de substituição.

Exceto o Microempreendedor Individual (MEI), todos os contribuintes que efetuarem prestação de serviço de transporte de cargas intermunicipal, interestadual e internacional, iniciadas no território mato-grossense são obrigados a utilizar os documentos fiscais CT-e, CT-e-OS e GVT-e. Dentre elas estão o transporte fretado de pessoas e transporte de valores, bem como àqueles que se utilizam os documentos de excesso de bagagem.

A Sefaz enfatiza a importância de os contribuintes entrarem em contato com as empresas fornecedoras dos sistemas emissores para garantir que as atualizações necessárias estejam disponíveis para a nova versão.

Em casos de dúvidas, as empresas podem consultar o Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e disponível no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos).

Fonte: Governo MT - MT

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