Sexta, 28 de Agosto de 2026
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Medida provisória cria auxílio de R$ 5,1 mil para cada família desabrigada no RS

Medida provisória cria auxílio de R$ 5,1 mil para cada família desabrigada no RS

16/05/2024 às 10h34 Atualizada em 16/05/2024 às 13h34
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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A Medida Provisória 1219/24 cria apoio financeiro de R$ 5,1 mil para cada família do Rio Grande do Sul afetada pelas recentes chuvas e enchentes. O texto do Poder Executivo foi publicado na quarta-feira (14), em edição extra do Diário Oficial da União.

O governo estima que 240 mil famílias poderão ser beneficiadas, totalizando um socorro de R$ 1,2 bilhão para reposição de bens domésticos em razão da atual situação de calamidade pública. Cada família receberá uma parcela única de R$ 5,1 mil.

O apoio financeiro, batizado como Vale Reconstrução, será repassado pela Caixa Econômica Federal por meio de PIX para a conta dos beneficiários. Será preciso, sob as penas da lei, que a pessoa se autodeclare atingida pelos recentes eventos.

A MP determina que o pagamento será feito preferencialmente às mulheres responsáveis pelas famílias. As prefeituras ajudarão no cadastramento, e os prestadores de serviços, como água e luz, poderão atuar na confirmação dos endereços dos atingidos.

Próximos passos
A Medida Provisória 1219/24 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Presidência da República

Fonte: Câmara dos Deputados

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