Sexta, 28 de Agosto de 2026
Publicidade

Sancionada lei que suspende pagamento da dívida do Rio Grande do Sul por três anos

Sancionada lei que suspende pagamento da dívida do Rio Grande do Sul por três anos

17/05/2024 às 10h33 Atualizada em 17/05/2024 às 13h33
Por: Redação
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 206/24, que suspende os pagamentos de 36 parcelas mensais da dívida do Rio Grande do Sul com a União. O dinheiro será aplicado em ações de enfrentamento da situação de calamidade pública provocada pelas chuvas nas últimas semanas.

O estoque da dívida gaúcha com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas, o estado poderá direcionar cerca de R$ 11 bilhões, nesses três anos, para as ações de reconstrução em vez de pagar a dívida nesse período.

O texto é originado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 85/24, do Poder Executivo, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal nesta semana. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).

Embora tenha surgido para a situação específica das enchentes no Rio Grande do Sul, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em caso futuro de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos, após reconhecimento pelo Congresso Nacional e por meio de proposta do Executivo federal.

A lei
A nova lei estabelece que, na ocorrência de eventos climáticos extremos, a União fica autorizada a postergar, parcial ou integralmente, os pagamentos devidos, incluídos o principal e o serviço da dívida, das parcelas vincendas com a União dos entes federativos afetados pela calamidade pública.

O texto também permite a redução das taxas de juros para 0%, facilitando que esses recursos sejam utilizados na reconstrução de infraestrutura, por exemplo.

A lei exige ainda que os entes federativos afetados submetam um plano de investimentos detalhado ao Ministério da Fazenda, garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira transparente e eficaz. Esse plano deverá ser acompanhado de supervisão rigorosa e de prestação de contas, assegurando que cada real seja aplicado diretamente nas necessidades urgentes da população.

O texto também propõe ajustes na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Complementar 159/17, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal, a fim de facilitar a contratação de operações de crédito por entes em recuperação.

Da Redação/NN
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias