Quarta, 26 de Agosto de 2026
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Condutas vedadas são apresentadas em reunião com vereadores em Colniza

Condutas vedadas são apresentadas em reunião com vereadores em Colniza

17/05/2024 às 16h05 Atualizada em 17/05/2024 às 19h05
Por: Redação
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por CLÊNIA
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A comprovação da realização de propaganda eleitoral antecipada no município de Aripuanã, inclusive com representação e decisão liminar para remoção do conteúdo, levou o Ministério Público Eleitoral a promover reunião com os vereadores dos municípios que integram a 11ª zona eleitoral. O objetivo foi orientar os parlamentares sobre as condutas vedadas na pré-campanha e durante o pleito para evitar novas ocorrências. A reunião aconteceu na sede das Promotorias de Justiça de Colniza, na segunda-feira (13).

O promotor de Justiça substituto Bruno Barros Pereira explicou que a regra estabelecida na legislação é a ampla liberdade, mas existem vedações. Esclareceu que é proibido o pedido explícito de votos e também com uso de “palavras mágicas” que remetam ao pré-candidato.  É vedado ainda o uso de outdoor e showmício para promoção pessoal, ataques a honra, discurso de ódio, fake News e violação ao princípio da igualdade.

Segundo ele, a propaganda eleitoral será permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. O caso registrado em Aripuanã, conforme o promotor de Justiça, tratou-se do uso de imagens de obras públicas e da prefeita, indicando a aquisição de novo aparelho de saúde, transmitidas em um aparelho de televisão dentro do hospital municipal. O vídeo trouxe ainda áudio de jingle indicando qualidades pessoais da pretensa candidata a reeleição, fomentando sua promoção.

O entendimento do MPE, acatado pelo Judiciário, foi de que o material veiculado poderia induzir os eleitores. “O pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução “vote em”, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo. Aliás, como bem pontuado pelo Ministério Público, essa nova redação é fruto de entendimento pacificado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, diz um trecho da decisão da juíza eleitoral da 11ª Zona Eleitoral, Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa.

Fonte: Ministério Público MT - MT

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