Quinta, 27 de Agosto de 2026
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Comissão aprova prioridade no atendimento de pessoas com Parkinson

Comissão aprova prioridade no atendimento de pessoas com Parkinson

05/06/2024 às 14h35 Atualizada em 05/06/2024 às 17h35
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que assegura prioridade de atendimento para a pessoa com a doença de Parkinson e cria documento de identificação para esses indivíduos. A medida valerá, por exemplo, para atendimentos em bancos e hospitais.

O PL 3.427/2023, do senador Romário (PL-RJ), recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI) e segue agora para análise final da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Além de incluir as pessoas com a doença de Parkinson na lista de atendimentos prioritários, a proposta também altera a Lei 14.606, de 2023, para determinar que o poder público emita documento de identificação para essas pessoas, de forma a que seja garantido o atendimento com prioridade. O documento deverá ser emitido conforme pedido feito pelo cidadão.

— Esse é um projeto simples, singelo, de autoria do nobre senador Romário, mas de grande alcance social — declarou o relator.

Para Marcelo Castro, o novo documento de identificação vai aumentar a segurança jurídica das pessoas com Parkinson. “Permitirá que elas sejam rapidamente reconhecidas e tenham seus direitos de atendimento prioritário garantidos, minimizando desconfortos e agilizando procedimentos”, afirma no relatório.

A doença de Parkinson é uma condição crônica e degenerativa que pode causar, entre outros sintomas, tremores, rigidez muscular e dificuldade de locomoção. “Isso impossibilita a permanência por tempo demorado em diferentes lugares em razão do evidente desconforto provocado pela doença”, explica Romário na justificativa da proposta.

A legislação atual (Lei 10.048, de 2000) confere direito a atendimento prioritário às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas com mais de 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo, aos obesos, às pessoas com mobilidade reduzida e aos doadores de sangue. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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