Quarta, 26 de Agosto de 2026
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Segunda parcela do IPTU 2024 vence na próxima semana

Segunda parcela do IPTU 2024 vence na próxima semana

12/06/2024 às 19h36 Atualizada em 12/06/2024 às 22h36
Por: Redação
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Agência Brasília Segunda parcela do IPTU 2024 vence na próxima semana
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Segunda parcela do IPTU 2024 vence na próxima semana
Agência Brasília

Segunda parcela do IPTU 2024 vence na próxima semana

Tributo fundamental para custear serviços públicos de segurança, saúde e educação, o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2024 chega à segunda parcela de pagamento. A data de vencimento é de acordo com o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF) e começa a vencer entre segunda-feira (17) e sexta-feira (21).

As datas podem ser conferidas abaixo:

“É importante que o contribuinte pague em dia o IPTU, pois a arrecadação do tributo é utilizada para financiar serviços de segurança, saúde e educação para a população do Distrito Federal”, afirma o coordenador de tributos diretos da Secretaria de Economia do DF (Seec), Heber Niemeyer Botelho. “Os recursos arrecadados são aplicados em obras de infraestrutura e para a construção de escolas, unidades de saúde e atuação das forças de segurança.”

A estimativa da Seec para este ano é de que quase 1 milhão de proprietários efetuem o pagamento do imposto. No ano passado, R$ 1.162.084.939,49 arrecadados foram revertidos em obras de infraestrutura e recursos para a construção de escolas, unidades de saúde e atuação das forças de segurança. Para este ano, a arrecadação deve chegar a R$ 1.204.152.414,29.

A pessoa que não recebeu o boleto para pagamento pelos Correios deve emitir o documento via portal de serviços da Receita ou pelo aplicativo Economia DF .

Contribuintes que optaram pelo pagamento em parcela única já efetuaram o pagamento em maio. Para quem escolheu dividir o pagamento, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, a quitação deverá ser feita em cota única.

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Fonte: Nacional

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