Quarta, 26 de Agosto de 2026
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Liminar determina regularização do Fundo da Criança e do Adolescente

Liminar determina regularização do Fundo da Criança e do Adolescente

14/06/2024 às 17h10 Atualizada em 14/06/2024 às 20h10
Por: Redação
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por ANA LUÍZA
por ANA LUÍZA

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448km de Cuiabá) obteve liminar favorável na Justiça para que os municípios de Vale de São Domingos e Conquista D’Oeste regularizem o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conforme a decisão, os municípios devem abrir conta bancária em instituição financeira oficial, cuja titularidade deve ser atribuída especificamente ao Fundo para seu efetivo funcionamento. Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada a R$ 50 mil. 

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada em maio deste ano pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, após tentativas de regularização dos fundos desde 2022. O Município de Vale de São Domingos encontrava-se com a situação cadastral inconsistente (“CNPJ não é de FDCA. Natureza Jurídica Incorreta”), enquanto que o de Conquista D’Oeste não possuía cadastro no Fundo do Direito da Criança e do Adolescente. Por não estarem com os fundos regulares, os municípios ficaram impossibilitados de serem contemplados com a destinação do Imposto de Renda em 2024. 

“A omissão dos entes demandados acarreta graves prejuízos à salvaguarda dos direitos individuais e coletivos da criança e do adolesceste, na medida em que ficam privados não só do seu instrumento de representação paritária junto ao Poder Público, mas também dos mecanismos de financiamento de programas e políticas públicas da área”, argumentou a promotora de Justiça, acrescentando que a propositura da ação se fez necessária para assegurar os direitos da crianças e do adolescentes dos municípios requeridos.
 

Fonte: Ministério Público MT - MT

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