Quarta, 26 de Agosto de 2026
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PL de Sargento Vidal que institui cemitérios para animais domésticos é enviado à Prefeitura de Cuiabá

PL de Sargento Vidal que institui cemitérios para animais domésticos é enviado à Prefeitura de Cuiabá

27/06/2024 às 14h04 Atualizada em 27/06/2024 às 17h04
Por: Redação
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27/06/2024
PL de Sargento Vidal que institui cemitérios para animais domésticos é enviado à Prefeitura de Cuiabá
O projeto de lei nº 67/2023, proposto pelo vereador Sargento Vidal (MDB), que institui cemitérios para animais domésticos, foi encaminhado à Prefeitura de Cuiabá para sanção. O texto foi aprovado na Câmara Municipal em segunda votação durante a sessão ordinária desta terça-feira (25).
De acordo com a matéria, será responsabilidade do Executivo Municipal realizar o sepultamento dos pets de famílias cuiabanas, organizações não governamentais (ONGs) e protetores independentes cadastrados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SMADESS), em campas e jazigos localizados em cemitérios públicos.
Os enterros serão prioritariamente gratuitos para animais domésticos de estimação de famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único (CadÚnico) e ONGs. Para os que não se enquadram nesses critérios, as taxas para os serviços serão regulamentadas pela Central Funerária Municipal.
Vidal destaca a importância desta proposta inovadora, que não só proporciona um descanso digno aos animais, mas também contribui para a preservação do meio ambiente, evitando o descarte inadequado dos restos mortais.
"Sabemos que muitos moradores não têm condições de oferecer um enterro digno aos seus companheiros que, por anos, compartilharam suas vidas. Com o Cemitério Público para Pets, terão essa oportunidade, evitando o descarte em locais inadequados como terrenos baldios e córregos. Apelamos ao prefeito Emanuel Pinheiro para que ajude o povo cuiabano com mais essa conquista", justificou o parlamentar.
Os cemitérios particulares também estão incluídos na proposta, mas deverão estabelecer suas próprias regras para o sepultamento de animais em campas, jazigos, gavetas ou carneiras, reservando 10% de sua área total para essa finalidade.
Da assessoria - Nathany Gomes

Fonte: Câmara de Cuiabá - MT

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