Quarta, 26 de Agosto de 2026
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Governo Federal corrige valor de multa para infrações contra imóveis da União Infrator pode ter área embargada

Governo Federal corrige valor de multa para infrações contra imóveis da União Infrator pode ter área embargada

15/01/2025 às 09h48
Por: Redação
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Governo Federal corrige valor de multa para infrações contra imóveis da União Infrator pode ter área embargada

A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) atualizou nesta quarta-feira (15.01) o valor de multa para quem usar um imóvel da União de forma indevida, danificando-o e causando prejuízos à coletividade.  

De acordo com a portaria nº 324, publicada no Diário Oficial da União (DOU), eleva de R$ 109,94 por metro quadrado danificado para R$ 119,46 por m² a punição por infração administrativa contra o patrimônio imobiliário da União.  

A pena administrativa para esses casos foi estabelecida em 1987, por meio do Decreto nº 2.398, regulamentado em 2015, com a publicação da Lei nº 13.139, que definia a quantia a ser paga à época.  

Legislação

A legislação define infração administrativa contra o patrimônio da União “toda ação ou omissão que viole o adequado uso, gozo, disposição, proteção, manutenção e conservação dos imóveis da União”. A multa nestes casos se aplica a quem, indevidamente, aterrar, construir, cercar, desmatar ou instalar obras, equipamentos ou benfeitorias em bens de uso comum.  

A lei também especifica que, além da multa mensal, o infrator pode ser punido com o embargo da obra ou serviço até que a União se manifeste quanto à situação da ocupação, podendo, ao fim, ter que desocupar o imóvel e arcar com as despesas necessárias para desfazer todas as intervenções indevidas. Os responsáveis também ficam sujeitos a sanções nas esferas civil e criminal.

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