
Um possível conflito jurídico envolvendo o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CBMMT) e o processo seletivo interno para o Curso de Adaptação de Oficiais Complementares (CAOC) tem levantado sérios questionamentos sobre a legalidade e a lisura do certame. O caso envolve diretamente o Edital nº 040/DEIP/2024, publicado em 10 de dezembro de 2024, e já foi parar na Justiça com a interposição de recursos por parte de candidatos excluídos do curso, mesmo estando supostamente em situação regular.
O edital previa 50 vagas — sendo 25 por mérito intelectual e 25 por antiguidade — conforme regulamentado pelo art. 10 da Lei Complementar nº 530/2014, alterada pela LC nº 775/2023. A exigência legal é clara: apenas Subtenentes ou Primeiros-Sargentos com no mínimo dois anos de interstício na graduação e curso superior completo estariam aptos a participar do CAOC.
No entanto, conforme apurado e com base em dados oficiais, dos 50 candidatos aprovados e matriculados no curso, 12 apresentam irregularidades. Desses, 11 Primeiros-Sargentos não possuem o interstício mínimo exigido por lei até a data limite de matrícula (10/04/2025), e ao menos um não possui curso superior completo — requisito também expresso no artigo 10 da LC 530/2014.
A situação se agrava pelo fato de que, segundo o edital, o candidato que não preencher todos os requisitos até a data limite estaria automaticamente inapto para a matrícula. Mesmo assim, os nomes foram mantidos no curso, gerando indignação entre os concorrentes que atendem integralmente aos critérios legais e ficaram de fora.
Os questionamentos já chegaram à Justiça. O Mandado de Segurança nº 1004524-43.2025.8.11.0041 e o Agravo de Instrumento nº 1003120-80.2025.8.11.000, interpostos por candidatos excluídos, foram analisados e resultaram em decisões que confirmam a legalidade dos requisitos de interstício e curso superior, reforçando o princípio da vinculação ao edital.
A Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro foi categórica: o edital reflete a legislação vigente, e quem não atende aos requisitos mínimos não pode ser matriculado. “O edital é a lei do certame e obriga tanto a Administração quanto os candidatos”, destacou na decisão.
e, opróprio Estado de Mato Grosso reconhece e confirmam a legalidade dos requisitos de interstício e curso superior,, veja abaixo

portanto, é legítima sua exigência.
A ausência de fiscalização e de resposta imediata por parte do Governo do Estado e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) também vem sendo alvo de críticas. Candidatos prejudicados questionam o porquê de a PGE não ter sido acionada previamente para garantir a legalidade do edital e a regularidade das matrículas.
Além disso, o edital em questão não previu prazo para impugnação do edital 040, o que pode caracterizar violação ao direito à ampla defesa e ao contraditório, colocando em xeque ainda mais a legalidade do certame.
“A lei está sendo ignorada por quem deveria cumpri-la. Enquanto isso, o Estado silencia”, desabafa outro militar preterido, também sob anonimato.
Em meio às decisões judiciais, à indignação da tropa e ao silêncio institucional, o sentimento entre os militares prejudicados é claro: eles querem sua vaga de volta. O grupo estuda agora novas ações jurídicas e avalia recorrer ao Ministério Público para que a legalidade seja restabelecida e a moralidade administrativa preservada.