Segunda, 31 de Agosto de 2026
Publicidade

Projeto prevê uso do Fistel em adequação das redes de telecomunicações à legislação municipal

Projeto prevê uso do Fistel em adequação das redes de telecomunicações à legislação municipal

24/01/2024 às 12h24 Atualizada em 24/01/2024 às 15h24
Por: Redação
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Projeto de Lei 3018/23 permite que os recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) sejam usados para cobrir despesas do governo federal e dos municípios com obras de adequação da infraestrutura das redes de telecomunicações à legislação local de ocupação do solo urbano. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, 45% do total de recursos arrecadados pelo Fistel serão destinados para os municípios aplicarem nas obras.

Criado pela Lei 5.070/66, o Fistel é uma taxa cobrada das empresas de telecomunicações e usada, entre outros fins, para custear as despesas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na fiscalização do setor.

Como medida compensatória, as empresas que aportarem recursos próprios nas obras de adequação, em regime de parceria público-privada, terão redução progressiva nas taxas do Fistel.

Invasão de espaço
A proposta, do deputado Max Lemos (PDT-RJ), muda também a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Lemos afirma que a medida busca ajudar os municípios a ajustarem suas redes de telecomunicações aos códigos de postura locais.

“Os municípios, hoje em dia, assistem seus espaços públicos serem invadidos por um emaranhado de fios, instalados à margem de qualquer regramento técnico, estético e, sobretudo, à margem das leis locais sobre ocupação do solo urbano”, disse Lemos.

Outras medidas
A proposta em análise na Câmara prevê ainda o seguinte:

  • os recursos destinados à obras de adequação poderão ser aplicados nas modalidades de apoio reembolsável, apoio não reembolsável e garantia;
  • a modalidade de apoio será definida pelo Conselho Gestor do Fistel, criado pelo projeto;
  • 10% dos recursos do Fistel serão direcionados à Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (ConTIC), para qualificação dos trabalhadores empregados nos projetos de adequação da infraestrutura urbana de telecomunicações.

Tramitação
O PL 3018/23 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Comunicação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Rodrigo Bittar

Fonte: Câmara dos Deputados

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias