Segunda, 31 de Agosto de 2026
Publicidade

Projeto simplifica a execução de sentenças para pagamento de dívidas

Projeto simplifica a execução de sentenças para pagamento de dívidas

29/01/2024 às 11h50 Atualizada em 29/01/2024 às 14h50
Por: Redação
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Projeto de Lei 1413/23 permite que uma decisão judicial transitada em julgado seja executada sem necessidade de transcurso de prazo (15 dias) para que o executado pague a dívida de forma voluntária. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil.

O autor, deputado Afonso Motta (PDT-RS), argumenta que a lei atual implica "mais custos para todos" (custas processuais e de honorários), uma vez que atribui ao credor a responsabilidade por iniciar a cobrança da sentença, o que somente pode ser feito após a intimação do executado para que pague a dívida voluntariamente.

Com o objetivo de garantir maior rapidez à cobrança, o parlamentar defende a retirada do prazo de pagamento voluntário para que o credor possa requerer ao juiz a certidão da decisão e realizar seu protesto.

"Caso o devedor se sinta impelido a pagar seu débito em função do protesto, o credor não precisará requerer seja dado prosseguimento a fase executiva da ação e, ademais, o executado não será obrigado a arcar com eventuais custas processuais", justifica o autor.

Pelo texto, a medida será válida para decisões judiciais definitivas e líquidas, as quais tem valor exato.

Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias