Quinta, 27 de Agosto de 2026
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Inscrições abertas: Comarca de Porto Esperidião seleciona fisioterapeuta

Inscrições abertas: Comarca de Porto Esperidião seleciona fisioterapeuta

30/01/2024 às 11h27 Atualizada em 30/01/2024 às 14h27
Por: Redação
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A Comarca de Porto Espiridião (321 km de Cuiabá) publicou no Edital nº 05/2024/CA a abertura do período de inscrições para o processo seletivo para credenciamento de pessoa física na área de Fisioterapia. Os (as) interessados (as) devem se inscrever entre 29 de janeiro a 23 de fevereiro de 2024.
 
INSCRIÇÃO - A inscrição é gratuita e deve ser realizada exclusivamente por meio eletrônico: : https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, devendo selecionar o protocolo destino “Comarcas – Porto Esperidião”
 
REQUISITOS – Além de ter sido selecionado no processo, o candidato (a) deve ser maior de 21 anos; não possuir antecedentes criminais e não exercer cargo público inacumulável. Deve ser graduado (a) em Fisioterapia, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e com registro no Conselho Regional da área profissional, devendo apresentar certificado de curso específico/formação (RPG, Pilates, Shiatsu, Reflexologia), caso a vaga exija.
 
SELEÇÃO - O processo de seleção dos (as) candidatos (as) inscritos (as) será realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um (a) candidato (a) considerado (a) habilitado (a), com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5 do edital, será então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, conforme descrita no Edital.
 
VALIDADE - O prazo de validade do Seletivo será de dois anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, automaticamente, contado a partir da data da publicação da decisão da homologação do seletivo.
 
REMUNERAÇÃO - Para o (a) profissional fisioterapeuta, teto máximo equivalente a oitenta por cento (80%) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela 1-A, tendo como base de cálculo a “hora técnica” que será o valor equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do valor do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela1-A.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT - MT

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