
O Senado Federal aprovou, nessa terça-feira (30.06), o Projeto de Lei nº 727/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis à base de extratos vegetais destinados à defesa pessoal de mulheres. A matéria foi aprovada em votação simbólica e agora segue para sanção presidencial.
Pela proposta, mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar o dispositivo livremente. Já adolescentes entre 16 e 18 anos somente poderão adquiri-lo mediante autorização expressa dos responsáveis legais. O texto também estabelece normas para a venda do produto. Os estabelecimentos comerciais deverão manter, por um período de cinco anos, um cadastro simplificado contendo a identificação das compradoras.
Além disso, o projeto determina que o aerossol seja de uso exclusivamente individual e intransferível, vedando a utilização de substâncias que apresentem efeito letal ou provoquem toxicidade permanente. As características técnicas e os padrões de segurança do equipamento serão definidos posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.
A proposta prevê sanções administrativas para quem utilizar o spray fora das situações autorizadas pela legislação. As penalidades incluem advertência, multa que varia de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e impedimento de adquirir um novo dispositivo pelo prazo de até cinco anos. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.
O projeto também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que terá implantação gradual conforme regulamentação do Poder Executivo.