
Da consulta com psicólogo ou assistente social antes da alta da maternidade ao atendimento prioritário para casos de depressão pós-parto, ansiedade e burnout materno. Duas leis de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB) estabeleceram em Mato Grosso medidas voltadas à identificação precoce do sofrimento emocional e ao acompanhamento da saúde mental das mulheres durante a gestação e após o nascimento dos filhos.
A mais recente é a Lei nº 13.167, sancionada em dezembro de 2025. A norma estabeleceu diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna e ampliou o alcance do Maio Furta-Cor, que deixou de ficar restrito às ações de conscientização para incorporar medidas permanentes de prevenção, identificação e atendimento às gestantes e puérperas.
Entre as medidas previstas estão a realização de pré-natal e pós-natal psicológico, triagem de transtornos mentais durante o acompanhamento da mulher e suporte profissional diante de dificuldades enfrentadas após o parto. A legislação também estabelece prioridade para atendimento psicológico e psiquiátrico quando a necessidade for identificada pela equipe responsável ou solicitada pela própria paciente.
“Saúde mental materna é saúde da família”, afirmou Dr. João ao defender a iniciativa durante a tramitação na Assembleia Legislativa. O parlamentar também ressaltou, na ocasião, que problemas como a depressão pós-parto atingem não apenas a mulher, mas podem ter reflexos sobre a criança e todo o núcleo familiar.
A legislação ainda determina a criação de espaços de troca de experiências entre gestantes e puérperas, capacitação permanente de profissionais da saúde e da educação e atendimento especializado para situações de luto gestacional ou neonatal. Também prevê suporte qualificado às mães atípicas e preparação das equipes para situações de crise em maternidades e hospitais.
A preocupação com a saúde emocional das mães já havia aparecido em outra legislação apresentada por Dr. João. Sancionada em julho de 2022, a Lei nº 11.850 determina que todas as parturientes atendidas em unidades públicas ou privadas de saúde de Mato Grosso passem por consulta com assistente social ou psicólogo antes de receberem alta médica.
Ao final desse atendimento, deve ser produzido um relatório com informações sobre as condições emocionais e sociais da mulher. O documento passa a integrar o prontuário médico da paciente, permitindo que eventuais situações que demandem acompanhamento sejam registradas ainda durante a permanência na unidade de saúde.
Outro ponto da lei estabelece atenção especial quando forem identificados sinais de rejeição à criança ou quando a mãe manifeste intenção de entregar o filho para adoção. Nesses casos, a mulher deve receber orientação de maneira sigilosa e sem constrangimento sobre os procedimentos previstos pela legislação.
Caso seja manifestada a decisão pela entrega voluntária, o profissional responsável deve comunicar o juízo competente para adoção das medidas legais. A norma também prevê orientação sobre programas de seguridade social para mulheres de baixa renda.
As duas legislações alcançam momentos diferentes da maternidade. Enquanto a Lei nº 11.850 estabelece uma avaliação social ou psicológica antes da alta hospitalar e procedimentos diante de situações identificadas naquele momento, a Lei nº 13.167 amplia as diretrizes para o acompanhamento da saúde mental durante a gestação e o pós-parto, incluindo depressão, ansiedade, burnout materno e situações de luto.