Segunda, 31 de Agosto de 2026
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MP isenta do Imposto de Renda quem ganha até dois mínimos por mês

MP isenta do Imposto de Renda quem ganha até dois mínimos por mês

07/02/2024 às 12h21 Atualizada em 07/02/2024 às 15h21
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou medida provisória que isenta do pagamento de Imposto de Renda quem recebe até R$ 2.824 — o equivalente a dois salários mínimos por mês. A MP 1.206/2024 foi publicada nessa terça-feira (6) em edição extra do Diário Oficial da União.

A medida vale tanto para quem paga Imposto de Renda retido na fonte quanto para quem usa o carnê-leão. A MP altera a primeira faixa da tabela progressiva mensal do tributo, que antes da mudança isentava rendimentos de até R$ 2.112.

A nova regra eleva o limite de aplicação da alíquota zero para R$ 2.259,20 — uma correção de 6,97%. Segundo o Ministério da Fazenda, o contribuinte com rendimentos de até dois salários mínimos mensais fica isento porque a diferença de R$ 564,80 entra na conta do desconto simplificado. Isso eleva a base de cálculo livre de imposto para R$ 2.824 ao mês.

De acordo com o Poder Executivo, a medida provisória deve proporcionar “impactos positivos na renda disponível das famílias”. A expectativa é de que a medida eleve “a capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas”.

A nova faixa começa a valer já em fevereiro. Veja a seguir os valores da nova tabela progressiva mensal

Base de Cálculo (R$)  Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5  169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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