Segunda, 31 de Agosto de 2026
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Izalci defende manutenção de incentivos para setor de eventos

Izalci defende manutenção de incentivos para setor de eventos

07/02/2024 às 20h19 Atualizada em 07/02/2024 às 23h19
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) defendeu nesta quarta-feira (7) a manutenção dos incentivos fiscais para o setor de eventos, impactado pela pandemia de covid-19 a partir de 2020. Os benefícios estão previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), cuja prorrogação foi aprovada em 2023 pelo Congresso.

Segundo Izalci, os incentivos iriam até 2027, mas a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 determinou o fim do benefício. A MP, que também trata da reoneração da folha de pagamento, retoma de forma gradativa, a partir de abril, a tributação sobre as empresas do setor de eventos.

— Eu fiz um requerimento de audiência pública. Espero que na próxima semana, depois do Carnaval, a gente consiga aprová-lo, e vamos debater essa matéria. Nós não podemos aceitar que uma matéria discutida nesta Casa, debatida e aprovada, seja imediatamente modificada por uma medida provisória, mas mesmo que seja um projeto de lei (e parece que essa é a intenção do governo, de encaminhar para esta Casa), nós vamos debater, porque realmente é um setor que vai levar um tempo ainda para se recuperar — argumentou Izalci.

O fim do Perse também deve ser discutido em uma sessão de debates temáticos. Requerimento com esse fim (RQS 5/2024) foi aprovado pelo Plenário na última terça-feira.  O pedido foi feito pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), primeiro-vice-presidente da Casa.

Compensação tributária

No mesmo pronunciamento, Izalci também defendeu um debate sobre os limites para a compensação tributária em decorrência de decisões judiciais, criados pela medida provisória.

Antes, as empresas podiam compensar 100% dos créditos de uma vez, o que permitia eliminar o pagamento de impostos em determinado ano. Com a MP, o prazo para a compensação pode chegar a até 70 meses, dependendo do valor. As regras valem para valores acima de R$ 10 milhões.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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