Sexta, 28 de Agosto de 2026
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Período proibitivo para exploração do manejo florestal sustentável em MT segue até 1º de abril

Período proibitivo para exploração do manejo florestal sustentável em MT segue até 1º de abril

12/02/2024 às 13h18 Atualizada em 12/02/2024 às 16h18
Por: Redação
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O objetivo da medida, que começou a valer a partir do dia 1º de fevereiro, é proteger o solo do impacto da retirada de madeira, principalmente no período das chuvas. Crédito
O objetivo da medida, que começou a valer a partir do dia 1º de fevereiro, é proteger o solo do impacto da retirada de madeira, principalmente no período das chuvas. Crédito
O período de proibição para exploração do manejo florestal sustentável está em vigor em Mato Grosso e segue até o dia 1º de abril. A restrição se aplica ao corte, derrubada, arraste e transporte de toras.

O objetivo da medida, que começou a valer a partir do dia 1º de fevereiro, é proteger o solo do impacto da retirada de madeira, principalmente no período das chuvas.

Em Mato Grosso, cerca de 6% do território é atingido pela proibição, totalizando 52 mil quilômetros quadrados de áreas que possuem Planos de Manejo Florestal Sustentável autorizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).

De acordo com a superintendente de Gestão Florestal da Sema-MT, Tatiana Paula Marques de Arruda, até o dia 1° de abril só será possível emitir a guia florestal e transportar o volume e espécie das madeiras que foram estocadas na esplanada principal e cadastradas no sistema Sisflora antes do início do período proibitivo.

Segundo Tatiana, respeitar essa fase de "reserva da madeira" é importante para manter o equilíbrio entre o desenvolvimento ambiental, o econômico e o social.

A medida está prevista em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e é regulamentada pela Câmara Técnica Florestal de Mato Grosso, por meio da resolução N°10/2017, que dispõe sobre o período proibitivo de exploração florestal sob o regime de Manejo Florestal Sustentável de Baixo Impacto.

Fonte: Governo MT - MT

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