Quarta, 09 de Setembro de 2026

STF arquiva ação contra uso de veículo particular para obtenção da CNH

Decisão da ministra Cármen Lúcia mantém válida resolução do Contran que permite carros sem adaptações em exames de direção

09/09/2026 às 14h39
Por: Redação Fonte: CNN Brasil
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STF arquiva ação contra uso de veículo particular nas aulas de CNH • Magnific
STF arquiva ação contra uso de veículo particular nas aulas de CNH • Magnific

Foi divulgado nesta quarta-feira (9), via comunicado oficial do Ministério dos Transportes, que o STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou a ação que questionava a permissão do uso de veículos particulares em aulas e exames práticos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Com a decisão, proferida pela ministra Cármen Lúcia, a regra estabelecida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) segue totalmente válida em todo o território nacional.

A relatora decidiu pelo não conhecimento do processo, bordão jurídico utilizado quando a Corte entende que a ação não preenche os requisitos formais para ser julgada no mérito.

Na avaliação da ministra, o questionamento exigia a análise do confronto direto entre a norma do Contran e o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), uma questão de âmbito infraconstitucional que não cabe ao STF analisar via Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A ação havia sido movida pela CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística). A entidade sustentava que a liberação de carros particulares de passeio comuns, sem os pedais duplos e adaptações de segurança exigidas tradicionalmente para frota de autoescolas, colocaria em risco instrutores e alunos, além de violar diretrizes do CTB.

A Resolução n.º 1.020 do Contran

A norma faz parte do conjunto de medidas conhecido como "CNH do Brasil", diretriz do Ministério dos Transportes voltada à desburocratização e redução de custos para a emissão do documento de habilitação no país.

  • Regra para os veículos: podem ser utilizados nas aulas e exames práticos carros de passeio ou motocicletas destinados à aprendizagem ou empregados eventualmente nessa atividade, independentemente de quem seja o proprietário (do aluno, de parentes, da autoescola ou de terceiros);
  • Dispensa de adaptações: a regulamentação retira a exigência de adaptações ou modificações mecânicas específicas nos veículos utilizados durante o treinamento e a prova de direção.

Com o arquivamento definitivo da ação no STF, os CFCs (Centros de Formação de Condutores) e alunos continuam autorizados a aplicar as novas regras em todo o país.

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