
A Justiça concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a suspensão imediata de um contrato de assessoria e consultoria jurídica firmado pela Câmara Municipal de São José do Rio Claro por inexigibilidade de licitação.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de São José do Rio Claro, que acolheu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público diante de indícios de irregularidades na contratação.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de São José do Rio Claro, que apontou diversas irregularidades na contratação do escritório de advocacia pelo valor global de R$ 120 mil, com vigência de 12 meses.
Segundo o Ministério Público, a contratação, inicialmente justificada para prestar apoio jurídico uma comissão processante, passou a abranger serviços jurídicos ordinários e permanentes que já integram as atribuições do procurador efetivo da Câmara Municipal.
Na decisão, a Justiça reconheceu, em análise preliminar, a existência de elementos que indicam possíveis irregularidades no procedimento de contratação direta. Entre os pontos destacados estão a ausência de estudo técnico preliminar, questionamentos sobre a formação da pesquisa de preços, a inclusão de serviços ordinários no objeto contratado e indícios de pagamentos por serviços que não teriam sido executados.
Conforme registrado na decisão, os documentos apresentados pelo Ministério Público indicam ainda possíveis irregularidades relacionadas à transparência dos atos administrativos, ao esvaziamento das funções do procurador efetivo e à realização de pagamentos potencialmente indevidos.
O Judiciário determinou a suspensão imediata do contrato administrativo e proibiu novos empenhos, liquidações e pagamentos decorrentes da contratação até nova deliberação judicial.
O Juízo entendeu que a continuidade da execução contratual poderia causar dano ao erário, uma vez que o contrato envolve desembolso de recursos públicos no valor de R$ 120 mil.
Foto: Facebook da Prefeitura Municipal.