Quarta, 30 de Setembro de 2026

Nova lei muda regras do seguro rural e amplia benefícios para produtores

Norma facilita o acesso ao crédito e estabelece prazos para o pagamento de indenizações

30/09/2026 às 12h48
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Legislação reforça proteção ao produtor rural - Foto: Getty Images
Legislação reforça proteção ao produtor rural - Foto: Getty Images

A Lei 15.526/26, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30), reformula o seguro rural no país, com a previsão de taxas de juros menores e prioridade em operações de crédito rural amparadas pelo seguro.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 2951/24, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O texto foi sancionado com vetos parciais pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Para garantir o acesso ao seguro, o produtor precisa contratar a apólice e definir os custos da produção antes do plantio.

Regras de cobertura

O fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural, apelidado de “Fundo Catástrofe”, está previsto em lei desde 2010, mas não chegou a funcionar por falta de aportes contínuos e de regulamentação.

A nova lei busca suprir essa lacuna e prevê a administraç��o do fundo por pessoa jurídica da qual poderão participar, na condição de cotistas:

  • sociedades seguradoras;
  • sociedades cooperativas de seguros;
  • sociedades resseguradoras;
  • empresas da cadeia produtiva do agronegócio; e
  • cooperativas de produção agropecuária.

Pelo texto, o fundo poderá ser composto por ações de empresas nas quais a União tenha participação minoritária, excesso de ações necessárias ao controle de empresas de economia mista, imóveis e outros direitos da União.

O fundo poderá transferir riscos para empresas resseguradoras como forma de cobertura suplementar, conforme regulamentação do órgão competente.

Vetos

Ao sancionar a matéria, o presidente da República vetou dois trechos do projeto de lei:

  • aplicação em Letras de Risco de Seguro (LRS): o texto aprovado pelo Congresso permitia que o fundo comprasse LRS – títulos do mercado de capitais que transferem riscos operacionais. O trecho foi vetado a pedido do Ministério da Fazenda sob a justificativa de que a compra desses títulos exporia o patrimônio do fundo público a riscos financeiros de terceiros, sem relação direta com os compromissos do fundo ou com a cobertura agrícola; e
  • ampliação de isenção tributária: a proposta parlamentar previa uma interpretação da lei para estender a isenção de todos os impostos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural. O dispositivo foi vetado por recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU) e dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento. A justificativa apontou que a medida ampliava benefícios fiscais e gerava renúncia de receita sem apresentar a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem medidas de compensação, o que descumpriria a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Os trechos vetados pelo Poder Executivo serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubá-los em sessão conjunta.

Entenda como é feita a análise de vetos pelo Congresso Nacional 

Execução orçamentária

A nova lei também estabelece regras para a execução orçamentária do seguro rural.

Despesas destinadas à subvenção do prêmio e ao cumprimento de obrigações constitucionais e legais não poderão ser contingenciadas ou bloqueadas.

A subvenção ao seguro rural também terá execução orçamentária obrigatória, mas restrita ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual enviada pelo Executivo ao Congresso.

As despesas com a subvenção econômica estarão condicionadas a medidas de compensação, conforme legislação específica.

Benefícios

O texto prevê, ainda, novos benefícios para as operações de crédito rural amparadas pelo seguro.

Além do financiamento do prêmio na parte não subsidiada, o tomador do empréstimo poderá contar com taxas de juros, prazos e limites diferenciados, bem como prioridade de acesso ao crédito rural, inclusive em renegociações.

A norma estabeleceu prazos após a ocorrência do sinistro para as indenizações:

  • o processamento deve ser feito até 15 dias após o aviso do segurado, caso não seja necessária vistoria técnica presencial; e
  • o pagamento deve ser realizado em até 30 dias, contados da entrega dos documentos ou da realização da vistoria presencial (o que ocorrer por último).

Além disso, a exigência de histórico individualizado de dados produtivos de ciclos anteriores foi alterada, e os critérios de prestação de informações passarão a ser definidos em regulamento do Poder Executivo.

Garantias de empréstimos

Para que a apólice sirva como garantia de empréstimos rurais, as instituições financeiras poderão exigir cláusulas específicas, como a cessão fiduciária do direito ao crédito ou a definição do banco credor como o primeiro beneficiário do seguro.

O seguro dado como garantia deverá ser contratado obrigatoriamente junto a seguradoras que atendam aos requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira estabelecidos em regulamento.

Com informações da Agência Senado

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